Acordo de Tratamento de Dados
Última atualização: · Versão 2026-10-14-preliminar-2
Anexo I dos Termos de Uso. Este acordo define como o IOTrip trata, em nome de cada agência, os dados pessoais que a agência cadastra na plataforma, conforme o art. 39 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, LGPD).
1. Objeto e aceite
- As partes são a agência que usa a plataforma IOTrip e o responsável pelo IOTrip.
- Este acordo faz parte dos Termos de Uso e é aceito junto com eles, de forma eletrônica, sem necessidade de assinatura individual. Quem cria uma agência na plataforma, ou a usa em nome dela, declara ter poderes para aceitá-lo em nome da agência.
2. Papéis das partes
- Para os dados descritos na seção 3, a agência é a controladora e o IOTrip é o operador.
- Este acordo não se aplica às atividades em que o IOTrip é controlador, como a conta dos usuários, o cadastro das agências, o Secretário IOTrip no WhatsApp e a segurança da plataforma. Essas atividades seguem a Política de Privacidade.
3. Finalidades, dados e titulares
Finalidade: prestar à agência o serviço de organização da sua operação (clientes, cotações, vendas, emissões, viagens, tarefas, financeiro e documentos para passageiros), e nenhuma outra.
Titulares: clientes da agência, passageiros (inclusive crianças e adolescentes), fornecedores pessoas físicas e contatos de fornecedores.
Dados: os que a agência decidir cadastrar entre os campos da plataforma, descritos na seção 3 da Política de Privacidade: identificação e contato, CPF ou CNPJ, data de nascimento, nacionalidade, endereço, passaporte, observações, dados de viagens e bilhetes, valores e pagamentos, e arquivos PDF enviados pela agência.
A plataforma não foi feita para dados pessoais sensíveis. Se a agência os registrar em campos livres, deve limitá-los ao necessário e ter base legal adequada.
4. Instruções da agência
- O IOTrip trata os dados somente conforme as instruções documentadas da agência, que são: estes termos; as configurações e ações feitas pelos usuários da agência na plataforma (cadastrar, editar, excluir, convidar, definir permissões); e pedidos escritos enviados pelo proprietário ou administrador ao e-mail matheus@iotrip.com.br.
- Se o IOTrip entender que uma instrução viola a LGPD ou outra lei, avisará a agência e poderá deixar de cumpri-la.
- O IOTrip não usa os dados da agência para finalidades próprias, não os vende, não os usa para publicidade e não os usa para treinar inteligência artificial.
5. Confidencialidade
O IOTrip mantém os dados da agência em sigilo. O acesso administrativo à infraestrutura é restrito ao responsável pelo IOTrip e a pessoas que ele venha a autorizar, sempre sob dever de confidencialidade, e só é usado para manter, proteger e dar suporte ao serviço, cumprir instruções da agência ou obrigação legal.
6. Segurança
O IOTrip adota as medidas técnicas e administrativas descritas na seção 10 da Política de Privacidade, como isolamento por agência no banco de dados, perfis de acesso, armazenamento privado de arquivos e conexões cifradas. Nenhum sistema é totalmente imune a incidentes, e o IOTrip não promete segurança absoluta.
A agência é responsável pelas permissões que concede, por remover o acesso de quem não deve mais tê-lo e pela guarda das credenciais dos seus usuários.
7. Suboperadores
- A agência autoriza o IOTrip a usar os suboperadores listados na seção 7 da Política de Privacidade (hospedagem, banco de dados, autenticação, armazenamento de arquivos e envio de e-mails), nos termos contratuais oferecidos por eles.
- Mudanças nessa lista serão publicadas na Política de Privacidade e, quando relevantes, comunicadas por e-mail. A agência que não concordar pode encerrar o uso da plataforma, nos termos da seção 12.
- O IOTrip responde perante a agência pelos atos dos suboperadores que contratar, nos limites da lei.
8. Transferência internacional
Os dados ficam armazenados no Brasil, mas alguns suboperadores podem tratá-los fora do país, como descreve a seção 8 da Política de Privacidade. O IOTrip está verificando o mecanismo do art. 33 da LGPD aplicável a cada um.
A confirmar: mecanismo de transferência internacional de cada suboperador.
9. Pedidos dos titulares
- Atender os pedidos dos titulares desses dados cabe à agência, como controladora.
- Se um titular procurar o IOTrip, o IOTrip encaminhará o pedido à agência sem demora injustificada e não responderá em nome dela, salvo instrução da agência.
- A plataforma permite à agência consultar, corrigir e excluir os dados que cadastrou. Quando isso não bastar, o IOTrip apoiará a agência com os meios técnicos disponíveis.
10. Incidentes de segurança
- O IOTrip avisará a agência, sem demora injustificada, sobre incidente de segurança que afete os dados dela, com as informações disponíveis: o que aconteceu, quais dados e titulares podem ter sido afetados, as medidas tomadas e as recomendadas. As informações serão complementadas à medida que forem apuradas.
- Cabe à agência, como controladora, avaliar o risco e comunicar a ANPD e os titulares quando exigido (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024). O IOTrip colaborará com essa comunicação.
11. Cooperação e informações
A pedido da agência, o IOTrip fornecerá as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo e para apoiar a agência em relatórios de impacto, registros de operações e solicitações da ANPD.
12. Encerramento, devolução e exclusão
- Ao fim do uso da plataforma pela agência, ou do beta, a agência será avisada antes da exclusão e poderá pedir uma cópia dos seus dados em formato estruturado.
- Depois disso, o IOTrip excluirá os dados da agência, inclusive os arquivos, guardando somente o que for necessário para cumprir obrigação legal ou defender direitos, pelo prazo necessário a essas finalidades.
A confirmar: prazos para a cópia e a exclusão e tratamento das cópias de segurança.
13. Responsabilidade
- Cada parte responde pelo cumprimento das obrigações que a LGPD lhe atribui.
- O IOTrip responde quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas da agência (art. 42, § 1º, I, da LGPD). A agência responde pela legitimidade dos dados que cadastra e pelas instruções que dá.
- Entre as partes, aplicam-se as regras de responsabilidade dos Termos de Uso. Elas não limitam os direitos dos titulares de dados previstos na LGPD.
14. Vigência e prevalência
Este acordo vale enquanto o IOTrip tratar dados em nome da agência, e suas obrigações de sigilo e exclusão continuam após o encerramento. Em caso de conflito com os Termos de Uso sobre tratamento de dados pessoais, prevalece este acordo.
15. Contato
- Dados pessoais e este acordo: matheus@iotrip.com.br